Impactos da nova norma de contabilidade para arrendamentos – IFRS 16
As normas internacionais de contabilidade passam constantemente por atualizações a fim de garantir maior transparência nos demonstrativos financeiros das empresas para os seus usuários. Assim, em 01 de janeiro de 2019, entrou em vigor a nova norma IFRS 16 que trata sobre arrendamento mercantil (contratos de locações), em substituição à norma IAS 17.
Além de melhorar a comparabilidade e a divulgação das atividades de arrendamento das empresas, com o objetivo de tornar mais transparentes os ativos e passivos das mesmas, a norma IFRS 16 altera o padrão de reconhecimento contábil das operações de arrendamento e locações, e sua consequente representação nas demonstrações financeiras. O IASB – International Accounting Standards Board, organização que publica e atualiza as IFRSs, uniformizou e simplificou o processo de definição e aplicação da contabilidade de arrendamento. Pela primeira vez, todos os arrendamentos serão reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário, sendo registrado um passivo para pagamentos futuros e um ativo para o direito de uso. As despesas de arrendamento não serão mais reconhecidas de forma linear, e sim contabilizadas como despesa de juros e amortização, sendo que a despesa total de arrendamento será maior nos primeiros anos do contrato.
A nova norma mudará as principais métricas financeiras e indicadores de desempenho apontados no balanço patrimonial do locatário. Arrendamentos irão gerar despesas operacionais e financeiras e, dessa forma, a alteração na forma de classificação da despesa de arrendamento irá aumentar o EBITDA, bem como o fluxo de caixa operacional. As empresas com arrendamentos operacionais também parecerão mais endividadas. Isso se deve ao aumento nos índices de alavancagem, refletindo uma dívida adicional no balanço em decorrência do passivo de arrendamento.
As mudanças em termos de contabilidade para o arrendador (locador) não trazem alterações significativas, mas para o locatário as mudanças na contabilidade são substanciais. Além dos relatórios financeiros, a IFRS 16 também gera impactos no rating de crédito, covenants, na contabilização dos efeitos tributários e exige uma reavaliação de todos os contratos da entidade.