A Nova Previdência Social: a reforma e suas implicações
A aprovação da chamada Reforma da Previdência traz consigo uma enormidade de dúvidas. A PEC 06/2019 ainda não foi publicada, o que estima-se será início de dezembro.
Dentre as principais alterações estão a criação da idade mínima para as aposentadorias, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, e concomitantemente, no mínimo 15 anos de tempo de contribuição, no caso da aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, além da idade mínima, também serão necessários os implementos de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
A modificação no cálculo do valor dos benefícios previdenciários causará uma perda inicial, de aproximadamente 15%, pois não haverá mais o “descarte” das 20% menores contribuições desde julho de 1994. O novo cálculo levará em consideração todas as contribuições vertidas pelo segurado ao INSS.
Os percentuais aplicáveis aos benefícios, também sofrerão grande impacto, pois partirão de 60% agregados de 2% a cada ano de contribuição e não mais de 100%, como na maioria das aposentadorias hoje vigentes. A pensão por morte deixará de ser cumulável com a aposentadoria.
E, ainda, a maior preocupação é com a aposentadoria especial daqueles trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos que não mais poderão converter esses períodos em tempo comum e terão de cumprir uma idade mínima, hoje inexistente.
Regras de transição foram aprovadas, como a progressão da idade mínima para as mulheres e a possibilidade de pagamento de um “pedágio” de 50% do tempo faltante na data da aprovação da reforma para aqueles que estão na expectativa de aposentar-se em até dois (02) anos.
Muitas informações e alterações e a principal preocupação: em uma empregabilidade de 4% aos trabalhadores com mais de 60 anos, haverá possibilidade de aposentadoria a todos? As palavras de ordem hoje são planejamento de aposentadoria.