eSocial – Empresas optantes do simples, Empregador Pessoa Física, Produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam a 2ª fase a partir de 10/04/2019.
A partir de 10/04/2019, as empresas do 3º grupo, que possuam empregados migraram o cadastro dos mesmos para o eSocial. A partir desta data começou, também, a obrigatoriedade de informar a movimentação dos trabalhadores, admissões, férias, rescisão, atestados médicos e outros afastamentos.
As empresas deverão utilizar Certificado Digital A1 ou A3, uma vez que o Código de ACESSO poderá ser utilizado apenas para os módulos simplificados (doméstico, MEI e Segurado Especial) e optantes pelo Simples com até um empregado, demais PF e PJ, somente com certificado digital.
A Pessoa Física deverá estar cadastrada no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) para utilizar o eSocial. Para confecção da GFIP, devem continuar utilizando a matrícula CEI.
O Comitê Gestor do eSocial orienta por meio de nota publicada no portal do eSocial, que neste período, considerado experimental, não serão aplicadas multas pela transmissão fora do prazo, desde que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, ou seja, a simples inércia não dispensará a empresa de penalizações.
O envio de dados ao eSocial ocorre via webservice pelo sistema de folha da empresa.
Após a transmissão será enviado protocolo ou mensagem de erro. Se a remessa for recebida com sucesso, será emitido o recibo, que formaliza a entrega. Este recibo deve ser guardado para futura necessidade de comprovação, retificação ou exclusão.
Considerando que a obrigação da fase 2 para o Grupo 3 iniciou em 10/04/2019, os empregadores do Grupo 3 tiveram até o dia 09/04/2019 para enviar os eventos da fase 1 ao eSocial.